LEI Nº 6.509, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026

 

Projeto de Lei nº 60/2026

Autora: Vereadora Daniele Cristine Galdino Siqueira

 

INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL BEBÊ A BORDO, DESTINADO A TRANSPORTAR MULHERES PUÉRPERAS COM SEUS BEBÊS NO MOMENTO DA ALTA HOSPITALAR, NO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

YAN LOPES DE ALMEIDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6509:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Caçapava-SP, o Programa Bebê a Bordo, com a finalidade de transportar de maneira humanizada, segura e digna mulheres puérperas com seus bebês no momento da alta hospitalar, com prioridade àquelas em situação de vulnerabilidade social ou sem rede de apoio.

 

Art. 2º O transporte poderá ser prestado por meio de ambulâncias ou outros veículos seguros e adequados, disponíveis no Município, mediante avaliação da equipe de saúde ou de assistência social.

 

Art. 3º Poderão ter direito a esse serviço previsto as mulheres que se enquadrarem comprovadamente em, ao menos, uma das seguintes condições:

 

I - situação de vulnerabilidade socioeconômica, risco pessoal ou social;

 

II - ausência ou insuficiência de rede de apoio familiar ou comunitária;

 

III - limitações de mobilidade ou condições clínicas que dificultem o retorno seguro ao domicílio.

 

Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias e convênios com hospitais, empresas de transporte, organizações da sociedade civil e demais instituições públicas ou privadas para a execução e fortalecimento do programa.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 08 de outubro de 2026.

 

DR. YAN LOPES DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.