LEI Nº 6.505, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
Projeto de Lei nº 74/2026
Autora: Vereadora Roseli dos Santos Bueno
DISPÕE
SOBRE O FORNECIMENTO DO KIT INCLUSIVO PARA CRIANÇAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO
AUTISTA (TEA), BEM COMO DEMAIS DEFICIÊNCIAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
YAN LOPES DE ALMEIDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA,
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6505:
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de
Caçapava, o programa de fornecimento de kit inclusivo destinado às crianças com
diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), devidamente matriculadas
na rede pública municipal de ensino.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a disponibilizar, de forma gratuita, os kits mencionados no artigo anterior,
compostos pelos seguintes itens:
I - protetor auricular (abafador de
ruídos);
II - cordão de identificação;
III - mordedor sensorial.
Art. 3º A entrega dos kits será realizada mediante a
apresentação de laudo médico que comprove o diagnóstico de Transtorno do
Espectro Autista (TEA).
Art. 4º O kit inclusivo de que trata a presente Lei,
ou alguns itens específicos que o compõem, poderão ser entregues às crianças
com outras deficiências, mediante apresentação de laudo médico descrevendo a
necessidade.
Art. 5º O Executivo Municipal poderá regulamentar
esta Lei no que couber, estabelecendo critérios específicos para a distribuição
dos kits e o acompanhamento das crianças beneficiadas.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação da
presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 30 de
setembro de 2026.
DR. YAN LOPES DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Caçapava.