LEI Nº 6.505, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

 

Projeto de Lei nº 74/2026

Autora: Vereadora Roseli dos Santos Bueno

 

DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DO KIT INCLUSIVO PARA CRIANÇAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), BEM COMO DEMAIS DEFICIÊNCIAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

YAN LOPES DE ALMEIDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6505:

 

Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de Caçapava, o programa de fornecimento de kit inclusivo destinado às crianças com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), devidamente matriculadas na rede pública municipal de ensino.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a disponibilizar, de forma gratuita, os kits mencionados no artigo anterior, compostos pelos seguintes itens:

 

I - protetor auricular (abafador de ruídos);

 

II - cordão de identificação;

 

III - mordedor sensorial.

 

Art. 3º A entrega dos kits será realizada mediante a apresentação de laudo médico que comprove o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA).

 

Art. 4º O kit inclusivo de que trata a presente Lei, ou alguns itens específicos que o compõem, poderão ser entregues às crianças com outras deficiências, mediante apresentação de laudo médico descrevendo a necessidade.

 

Art. 5º O Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei no que couber, estabelecendo critérios específicos para a distribuição dos kits e o acompanhamento das crianças beneficiadas.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 30 de setembro de 2026.

 

DR. YAN LOPES DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.