LEI Nº 6.503, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
Projeto de Lei nº 71/2026
Autora: Vereadora Roseli dos Santos Bueno
INSTITUI
A PLATAFORMA MUNICIPAL DE EMPREGABILIDADE INCLUSIVA PARA PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA.
YAN LOPES DE ALMEIDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA,
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6503:
Art. 1º Fica instituída a Plataforma Municipal de
Empregabilidade Inclusiva para Pessoas com Deficiência, com o objetivo de
promover a inclusão produtiva e a inserção desse público no mercado de trabalho
formal e informal.
Art. 2º A Plataforma tem como objetivos:
I - facilitar o acesso de pessoas com
deficiência a oportunidades de trabalho;
II - promover o encontro entre
empresas e candidatos com deficiência, por meio de tecnologia acessível;
III - incentivar a qualificação e a
capacitação profissional voltadas à empregabilidade inclusiva;
IV - apoiar ações de integração com
programas de assistência social e de desenvolvimento econômico.
Art. 3º A Plataforma observará as seguintes
diretrizes:
I - cadastro gratuito de pessoas com
deficiência em busca de emprego;
II - cadastro de empresas com vagas
voltadas à inclusão;
III - divulgação de cursos, oficinas e
capacitações adaptadas às diferentes deficiências;
IV - integração com instituições como
SENAC, SEBRAE, universidades e entidades do terceiro setor;
V - acessibilidade plena da plataforma
em todos os seus recursos.
Art. 4º A execução e manutenção da Plataforma, bem
como ações de capacitação, empregabilidade e inclusão, poderão ser
desenvolvidos em parceria com instituições públicas e privadas.
Art. 5º O Executivo Municipal regulamentará esta Lei
no que couber.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação da
presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 30 de
setembro de 2026.
DR. YAN LOPES DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Caçapava.