LEI Nº 6.503, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

 

Projeto de Lei nº 71/2026

Autora: Vereadora Roseli dos Santos Bueno

 

INSTITUI A PLATAFORMA MUNICIPAL DE EMPREGABILIDADE INCLUSIVA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.

 

YAN LOPES DE ALMEIDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6503:

 

Art. 1º Fica instituída a Plataforma Municipal de Empregabilidade Inclusiva para Pessoas com Deficiência, com o objetivo de promover a inclusão produtiva e a inserção desse público no mercado de trabalho formal e informal.

 

Art. 2º A Plataforma tem como objetivos:

 

I - facilitar o acesso de pessoas com deficiência a oportunidades de trabalho;

 

II - promover o encontro entre empresas e candidatos com deficiência, por meio de tecnologia acessível;

 

III - incentivar a qualificação e a capacitação profissional voltadas à empregabilidade inclusiva;

 

IV - apoiar ações de integração com programas de assistência social e de desenvolvimento econômico.

 

Art. 3º A Plataforma observará as seguintes diretrizes:

 

I - cadastro gratuito de pessoas com deficiência em busca de emprego;

 

II - cadastro de empresas com vagas voltadas à inclusão;

 

III - divulgação de cursos, oficinas e capacitações adaptadas às diferentes deficiências;

 

IV - integração com instituições como SENAC, SEBRAE, universidades e entidades do terceiro setor;

 

V - acessibilidade plena da plataforma em todos os seus recursos.

 

Art. 4º A execução e manutenção da Plataforma, bem como ações de capacitação, empregabilidade e inclusão, poderão ser desenvolvidos em parceria com instituições públicas e privadas.

 

Art. 5º O Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que couber.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 30 de setembro de 2026.

 

DR. YAN LOPES DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.