LEI Nº 6.501, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

 

Projeto de Lei nº 67/2026

Autor: Vereador Bruno Henrique da Silva

 

INSTITUI DIRETRIZ DE JUSTIÇA TRIBUTÁRIA E MELHORIA DA INFRAESTRUTURA URBANA PARA IMÓVEIS LOCALIZADOS EM VIAS PÚBLICAS NÃO PAVIMENTADAS NO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

YAN LOPES DE ALMEIDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6501:

 

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Caçapava, a diretriz de promoção da justiça tributária e da melhoria da infraestrutura urbana em áreas servidas por vias públicas não pavimentadas.

 

Art. 2º O Poder Executivo poderá realizar estudos técnicos e financeiros visando à adoção de medidas compensatórias aos proprietários de imóveis residenciais localizados em vias públicas não pavimentadas.

 

Art. 3º Os estudos de que trata o artigo anterior poderão considerar, entre outras medidas:

 

I - programas de compensação tributária;

 

II - incentivos fiscais previstos na legislação municipal;

 

III - ações voltadas à ampliação da infraestrutura urbana;

 

IV - outras medidas que promovam a melhoria das condições de mobilidade e qualidade de vida da população.

 

Art. 4º A implementação de quaisquer medidas decorrentes desta Lei ficará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira, bem como à observância da legislação vigente.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 25 de setembro de 2026.

 

DR. YAN LOPES DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.