LEI Nº 6.501, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
Projeto de Lei nº 67/2026
Autor: Vereador Bruno Henrique da Silva
INSTITUI
DIRETRIZ DE JUSTIÇA TRIBUTÁRIA E MELHORIA DA INFRAESTRUTURA URBANA PARA IMÓVEIS
LOCALIZADOS EM VIAS PÚBLICAS NÃO PAVIMENTADAS NO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
YAN LOPES DE ALMEIDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA,
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6501:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de
Caçapava, a diretriz de promoção da justiça tributária e da melhoria da
infraestrutura urbana em áreas servidas por vias públicas não pavimentadas.
Art. 2º O Poder Executivo poderá realizar estudos
técnicos e financeiros visando à adoção de medidas compensatórias aos
proprietários de imóveis residenciais localizados em vias públicas não
pavimentadas.
Art. 3º Os estudos de que trata o artigo anterior
poderão considerar, entre outras medidas:
I - programas de compensação
tributária;
II - incentivos fiscais previstos na
legislação municipal;
III - ações voltadas à ampliação da
infraestrutura urbana;
IV - outras medidas que promovam a
melhoria das condições de mobilidade e qualidade de vida da população.
Art. 4º A implementação de quaisquer medidas
decorrentes desta Lei ficará condicionada à disponibilidade orçamentária e
financeira, bem como à observância da legislação vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 25 de
setembro de 2026.
DR. YAN LOPES DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Caçapava.