LEI Nº 6.499, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

 

Projeto de Lei nº 64/2026

Autor: Vereador Maicon Rodrigo Goiembiesqui

 

Dispõe sobre a publicação dos Termos de Ajustamento de Conduta firmados pelo Município de Caçapava.

 

YAN LOPES DE ALMEIDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI nº 6499:

 

Art. 1º Os Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) firmados pelo Município de Caçapava com o Ministério Público deverão ser publicados na íntegra no sítio eletrônico oficial destinado à publicação dos atos oficiais do Município, no mesmo espaço eletrônico utilizado para a divulgação dos Decretos e demais atos oficiais da Administração Municipal.

 

Art. 2º Poderão ser suprimidas ou anonimizadas informações protegidas por sigilo legal ou que contenham dados pessoais sensíveis, nos termos da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e da legislação vigente aplicável à proteção de dados.

 

Art. 3º O disposto nesta Lei aplica-se aos Termos de Ajustamento de Condutas firmadas desde 2021, em que o Município de Caçapava figure como parte ou compromissado.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal De Caçapava, 17 de setembro de 2026.

 

Dr. Yan Lopes de Almeida

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.