LEI Nº 6.498, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

 

Projeto de Lei nº 54/2026

Autor: Vereador Bruno Henrique da Silva

 

Institui diretrizes para a promoção do atendimento humanizado e ações de conscientização sobre os direitos da gestante, parturiente e puérpera no âmbito do Município de Caçapava.

 

YAN LOPES DE ALMEIDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6498:

 

Art. 1º Ficam instituídas diretrizes para a promoção do atendimento humanizado e para a conscientização acerca dos direitos da gestante, parturiente e puérpera no âmbito do Município de Caçapava.

 

Art. 2º São diretrizes desta Lei:

 

I - a promoção do respeito à dignidade da mulher durante o pré-natal, parto e pós-parto;

 

II - a divulgação de informações sobre os direitos da gestante, parturiente e puérpera;

 

III - o incentivo à adoção de práticas humanizadas no atendimento obstétrico;

 

IV - o estímulo à conscientização sobre formas de violências praticadas no atendimento obstétrico;

 

V - o incentivo à utilização de práticas baseadas em evidências científicas e no respeito à autonomia da mulher;

 

VI - o fortalecimento de ações educativas voltadas aos profissionais da saúde e à população em geral.

 

Art. 3º Para os efeitos desta Lei, considera-se violência obstétrica toda conduta que ofenda a dignidade, a integridade física ou psicológica da mulher durante o atendimento relacionado à gestação, parto, pós-parto ou abortamento.

 

Art. 4º O Poder Executivo poderá promover ações informativas, educativas e de conscientização sobre os direitos das gestantes e sobre a humanização do atendimento obstétrico.

 

Art. 5º As ações decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal De Caçapava, 17 de setembro de 2026.

 

Dr. Yan Lopes de Almeida

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.