Projeto de Lei nº 1/2026
Autora: Vereadora Dandara Pereira César Leite Gissoni
YAN LOPES DE ALMEIDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6497:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Caçapava, a Política Municipal de Prevenção e Combate aos Maus-tratos contra Animais, com fundamento no art. 225 da Constituição Federal, visando assegurar a proteção, a defesa e o bem-estar dos animais.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se maus-tratos toda ação ou omissão que implique em abuso, crueldade, ferimento, mutilação, abandono, negligência ou qualquer prática que cause sofrimento físico ou psicológico aos animais.
Art. 3º O Poder Público Municipal, por meio de seus órgãos competentes, poderá:
I - apoiar ações de resgate e acolhimento de animais vítimas de maus-tratos;
II - articular-se com órgãos de segurança, Ministério Público e entidades da sociedade civil;
III - disponibilizar canais para recebimento de denúncias.
Art. 4º Sem prejuízo das sanções penais previstas na legislação federal, o infrator ficará sujeito às sanções administrativas, a serem aplicadas conforme regulamentação do Poder Executivo:
I - advertência;
II - multa;
III - apreensão do animal;
IV - proibição temporária de manter animais;
V - outras medidas administrativas cabíveis.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal De Caçapava, 17 de setembro de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.