Projeto de Lei nº 57/2026
Autor: Prefeito Municipal Yan Lopes de
Almeida
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 6.457, DE 06 DE MAIO DE 2026, QUE INSTITUI O PROGRAMA “PORTEIRA DO BEM”, DISPONDO SOBRE A PROIBIÇÃO DA PERMANÊNCIA NAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS E ESTRADAS MUNICIPAIS, ALÉM DA APREENSÃO E DESTINAÇÃO DE ANIMAIS DE MÉDIO E GRANDE PORTE CONSIDERADOS DE PRODUÇÃO, DE INTERESSE ECONÔMICO OU CRIAÇÃO DOMÉSTICA QUE SE ENCONTRAM EM ESTADO DE SOLTURA, ABANDONO OU SITUAÇÃO DE MAUS TRATOS NO MUNICÍPIO.
YAN LOPES DE ALMEIDA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei nº 6494:
Art. 1º Ficam
alterados o § 3º do Art. 1º, o § 1º do Art. 2º, o caput do Art. 4º, os §§ 7º e
8º do Art. 8º, o Parágrafo único do Art. 10
e o Parágrafo único do Art. 11 e fica
transformado o Parágrafo único do Art. 4º em §
9º, todos da Lei Municipal nº 6.457, de 06 de maio de 2026, que institui o
programa “Porteira do Bem”, que dispõe sobre a proibição da permanência nas
vias e logradouros públicos e estradas municipais, além da apreensão e
destinação de animais de médio e grande porte considerados de produção, de
interesse econômico ou criação doméstica que se encontram em estado de soltura,
abandono ou situação de maus tratos no município.
“Art. 1º .............................................................................................
§ 3º No
momento da apreensão será lavrado Auto de Apreensão por agente da Secretaria de
Defesa e Mobilidade Urbana, de acordo com o modelo no Anexo I, relacionando os
dados do proprietário (se localizado ou identificado), a data e o local da
apreensão e descrição das características do animal, bem como Auto de Relatório
emitido por médico veterinário da Prefeitura Municipal de Caçapava.
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Art. 2º ..............................................................................................
§ 1º No
decorrer do contrato, caso as inspeções técnicas realizadas pelo veterinário da
Prefeitura Municipal de Caçapava constatarem quaisquer irregularidades, o
contrato poderá ser rescindido ou interrompido unilateralmente pela Prefeitura,
ficando a empresa sujeita às sanções, de acordo com a legislação vigente.
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Art. 4º A
coordenação da apreensão será realizada por Agente de Trânsito da Secretaria de
Defesa e Mobilidade Urbana ou Agente da Guarda Municipal conjuntamente com o
médico veterinário da Prefeitura Municipal de Caçapava.
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§ 9º A
apreensão do animal será supervisionada por equipe técnica da Secretaria de
Defesa e Mobilidade Urbana, com o acompanhamento técnico do médico veterinário
da Prefeitura Municipal de Caçapava, ainda que realizada por empresa
contratada.
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Art. 8º ..............................................................................................
§ 7º A
Administração Pública poderá, a qualquer tempo, realizar vistorias técnicas
pelo veterinário da Prefeitura Municipal de Caçapava, com o intuito de
verificar as condições dos animais doados, bem como as instalações onde os
animais estão alojados, ficando o vistoriado sujeito a sanções previstas em
lei.
§ 8º Em
caso de óbito do animal, será realizado um laudo pelo veterinário da Prefeitura
Municipal de Caçapava.
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Art. 10 ..............................................................................................
Parágrafo único. Após
os resultados dos exames, o veterinário responsável (sob supervisão e
acompanhamento do veterinário da Prefeitura Municipal de Caçapava) pelo local
do alojamento dará as orientações necessárias para o tratamento, destinação ou
acesso dos animais para o local de alojamento definitivo.
Art. 11 ..............................................................................................
Parágrafo único. A
Prefeitura poderá fazer inspeções técnicas a qualquer tempo, por meio de
veterinário da Prefeitura Municipal de Caçapava, a fim de assegurar as
condições técnicas e higiênico-sanitárias dos serviços.”
(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Caçapava, 24 de agosto de 2026.
DR.
YAN LOPES DE ALMEIDA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.