LEI Nº 6.492, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

 

Projeto de Lei nº 32/2026

Autora: Vereadora Daniele Cristine Galdino Siqueira

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO, DIAGNÓSTICO PRECOCE E TRATAMENTO DA ANEMIA FALCIFORME NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA.

 

YAN LOPES DE ALMEIDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6492:

 

Art. 1º Fica instituído no município de Caçapava, o Programa Municipal de Prevenção, Diagnóstico Precoce e Tratamento da Anemia Falciforme.

 

Art. 2º O Programa poderá:

 

I - promover a conscientização da população sobre a Anemia Falciforme, seus sintomas, formas de prevenção e tratamento;

 

II - estimular a realização de pesquisas científicas e ações voltadas para o aprimoramento do conhecimento sobre a doença e o desenvolvimento de novas estratégias terapêuticas.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 24 de agosto de 2026.

 

DR. YAN LOPES DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.