Projeto de Lei nº 70/2026
Autoria: Mesa Diretora
AUTORIZA O PAGAMENTO RETROATIVO DE VANTAGENS FUNCIONAIS AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, REFERENTES AO PERÍODO DE SUSPENSÃO IMPOSTO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 173, DE 27 DE MAIO DE 2020, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 226, DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu, nos termos do artigo 47, § 6º, da Lei Orgânica do Município,
promulgo a seguinte Lei nº 6491:
Art. 1º Fica a Câmara Municipal
de Caçapava, no âmbito do Poder Legislativo, autorizada a reconhecer o período
aquisitivo e efetuar o pagamento retroativo das vantagens funcionais vinculadas
ao tempo de serviço de seus servidores públicos em atividade, relativas ao
período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, cuja
contagem e pagamento ficaram suspensos por força da Lei Complementar nº 173, de
27 de maio de 2020.
Art. 2º O pagamento retroativo
de que trata esta Lei observará integralmente as condições, limites e
requisitos previstos na Lei Complementar nº 226, de 2026, especialmente quanto
à responsabilidade fiscal, à disponibilidade orçamentária e ao atendimento das
normas constitucionais e legais aplicáveis à despesa com pessoal, devendo ser
pagos em parcela única.
Parágrafo único. O pagamento de que
trata o caput deste artigo não poderá ser custeado por meio de transferência de
encargo financeiro de outro ente federativo.
Art. 3º Os valores previstos no
art. 2º serão atualizados mensalmente com base na Taxa Selic.
Art. 4º As despesas decorrentes
da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento
vigente da Câmara Municipal, suplementadas se necessário, observada a
legislação financeira aplicável.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Câmara
Municipal de Caçapava, 24 de agosto de 2026.
ADILSON
HENRIQUE FRANÇA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.