Projeto de Lei nº 66/2026
Autora: Vereadora Catiane Souza Fonseca
Santos
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE TRASLADO DE PESSOAS PARA O INSTITUTO MÉDICO LEGAL – IML.
YAN LOPES DE ALMEIDA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei nº 6490:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a fornecer transporte ou vale-transporte aos munícipes de
Caçapava para o Instituto Médico Legal - IML mais próximo, para realização de
exame de corpo de delito.
§ 1º O acesso ao serviço
previsto no caput deste artigo observará, sempre que possível e conforme
critérios técnicos e disponibilidade administrativa, prioridade às crianças,
aos adolescentes, às mulheres, aos idosos e às pessoas com deficiência em
situação de violência;
§ 2º A definição da ordem de
atendimento observará critérios técnicos, de urgência e vulnerabilidade, na
forma da regulamentação do Poder Executivo;
§ 3º O acesso ao serviço não
poderá ser condicionado exclusivamente à situação socioeconômica da vítima, sem
prejuízo da adoção de critérios técnicos de priorização e da observância da
disponibilidade orçamentária e administrativa.
§ 4º O atendimento poderá
ser realizado mediante encaminhamento expedido por autoridade competente ou por
outro meio de acesso previsto na regulamentação do Poder Executivo.
Art. 2º A forma de execução do
serviço de translado previsto no art. 1º, bem como os procedimentos
operacionais, critérios de solicitação e demais disposições necessárias à sua
implementação poderão ser regulamentados por decreto pelo Poder Executivo.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data da sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Caçapava, 21 de agosto de 2026.
DR.
YAN LOPES DE ALMEIDA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.