LEI Nº 6.490, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

 

Projeto de Lei nº 66/2026

Autora: Vereadora Catiane Souza Fonseca Santos

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE TRASLADO DE PESSOAS PARA O INSTITUTO MÉDICO LEGAL – IML.

 

YAN LOPES DE ALMEIDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6490:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer transporte ou vale-transporte aos munícipes de Caçapava para o Instituto Médico Legal - IML mais próximo, para realização de exame de corpo de delito.

 

§ 1º O acesso ao serviço previsto no caput deste artigo observará, sempre que possível e conforme critérios técnicos e disponibilidade administrativa, prioridade às crianças, aos adolescentes, às mulheres, aos idosos e às pessoas com deficiência em situação de violência;

 

§ 2º A definição da ordem de atendimento observará critérios técnicos, de urgência e vulnerabilidade, na forma da regulamentação do Poder Executivo;

 

§ 3º O acesso ao serviço não poderá ser condicionado exclusivamente à situação socioeconômica da vítima, sem prejuízo da adoção de critérios técnicos de priorização e da observância da disponibilidade orçamentária e administrativa.

 

§ 4º O atendimento poderá ser realizado mediante encaminhamento expedido por autoridade competente ou por outro meio de acesso previsto na regulamentação do Poder Executivo.

 

Art. 2º A forma de execução do serviço de translado previsto no art. 1º, bem como os procedimentos operacionais, critérios de solicitação e demais disposições necessárias à sua implementação poderão ser regulamentados por decreto pelo Poder Executivo.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 21 de agosto de 2026.

 

DR. YAN LOPES DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.