Projeto de Lei nº 30/2025
Autora: Vereadora Daniele Cristine Galdino Siqueira
DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO DO BANCO COMUNITÁRIO DE CADEIRA DE RODAS, A FIM DE CONTEMPLAR
PESSOAS COM LOCOMOÇÃO REDUZIDA E/OU ACAMADAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
CAÇAPAVA/SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica autorizada a criar,
no âmbito do Município de Caçapava, o “Banco Comunitário de Cadeiras de Rodas”,
com o intuito de oferecer a título gratuito e sob a forma de empréstimo,
cadeiras de rodas, muletas, bengalas, andadores e outros aparelhos necessários
para as pessoas com deficiência, pessoas com mobilidade reduzida ou acamadas,
através de responsável.
Art. 2º O estoque do Banco Comunitário de
Cadeira de Rodas será mantido e formado exclusivamente por doações, sejam elas
de pessoas físicas ou jurídicas, bem como órgãos governamentais, podendo ser
promovidas campanhas de doações junto às empresas parceiras do banco.
Art. 3° O empréstimo será feito
gratuitamente mediante análise socioeconômica das pessoas necessitadas, a fim
de detectar e fazer a triagem, concedendo-se prioridade no atendimento das
pessoas que, comprovadamente, não tenham condições financeiras para a aquisição
dos equipamentos mencionados no artigo 1º desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data
da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 17 de junho de 2025.
DR.
YAN LOPES DE ALMEIDA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.