LEI Nº 6.284, DE 17 DE JUNHO DE 2025

 

Projeto de Lei nº 30/2025
Autora: Vereadora Daniele Cristine Galdino Siqueira

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO BANCO COMUNITÁRIO DE CADEIRA DE RODAS, A FIM DE CONTEMPLAR PESSOAS COM LOCOMOÇÃO REDUZIDA E/OU ACAMADAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA/SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

YAN LOPES DE ALMEIDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6284:

 

Art. 1º Fica autorizada a criar, no âmbito do Município de Caçapava, o “Banco Comunitário de Cadeiras de Rodas”, com o intuito de oferecer a título gratuito e sob a forma de empréstimo, cadeiras de rodas, muletas, bengalas, andadores e outros aparelhos necessários para as pessoas com deficiência, pessoas com mobilidade reduzida ou acamadas, através de responsável.

 

Art. 2º O estoque do Banco Comunitário de Cadeira de Rodas será mantido e formado exclusivamente por doações, sejam elas de pessoas físicas ou jurídicas, bem como órgãos governamentais, podendo ser promovidas campanhas de doações junto às empresas parceiras do banco.

 

Art. 3° O empréstimo será feito gratuitamente mediante análise socioeconômica das pessoas necessitadas, a fim de detectar e fazer a triagem, concedendo-se prioridade no atendimento das pessoas que, comprovadamente, não tenham condições financeiras para a aquisição dos equipamentos mencionados no artigo 1º desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 17 de junho de 2025.

 

DR. YAN LOPES DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.