LEI Nº 6.283, DE 17 DE JUNHO DE 2025

 

Projeto de Lei nº 67/2025
Autor: Prefeito Municipal Yan Lopes de Almeida

 

ESTABELECE NORMAS PARA O SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÉDICO DE URGÊNCIA (SAMU) QUANTO À REMOÇÃO DE PACIENTE CONVENIADO PARA HOSPITAIS PRIVADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

YAN LOPES DE ALMEIDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6283:

 

Art. 1º Nos atendimentos realizados pelo Serviço de Atendimento Médico de Urgência – SAMU, os pacientes que possuem plano de saúde particular poderão ser encaminhados ao estabelecimento de saúde privado mais próximo, mediante solicitação do próprio atendido, quando em condições ou de seu acompanhante responsável, desde que comprove documentalmente tal condição para fazer a opção.

 

Parágrafo único. A solicitação será analisada pelo médico responsável, preservada sua competência para avaliação, que decidirá conforme o estado físico do paciente, a gravidade do caso e a proximidade do hospital particular solicitado, bem como, deverá o fato ser registrado no boletim de ocorrência da equipe de atendimento emergencial.

 

Art. 2º Considera-se atendimento médico de urgência aquele realizado por meio do resgate, caracterizado pela busca precoce da vítima após a ocorrência de um incidente que afete sua saúde, seja de natureza clínica, cirúrgica, traumática ou psiquiátrica.

 

Art. 3º O encaminhamento só será possível para aqueles hospitais privados que estão inseridos dentro da circunscrição e limites territoriais do Município de Caçapava.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 17 de junho de 2025.

 

DR. YAN LOPES DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.