Projeto de Lei nº 61/2025
Autor: Prefeito Municipal Yan Lopes de Almeida
INSTITUI
O CONCURSO DE DESENHO E LITERATURA DENOMINADO “CAÇAPAVA, CIDADE DOS SONHOS”,
COM O OBJETIVO DE INCENTIVAR A CRIATIVIDADE, EXPRESSÃO ARTÍSTICA E O GOSTO PELA
LEITURA E ESCRITA ENTRE CRIANÇAS, ADOLESCENTES E ADULTOS DO MUNICÍPIO.
Art. 1º Fica instituído o Concurso de Desenho e Literatura "Caçapava, Cidade dos Sonhos" destinado a estimular a criatividade, a expressão artística, o gosto pela leitura e a escrita, bem como a participação ativa da população na construção de uma visão de futuro para o município de Caçapava.
Art. 2º O concurso será destinado à participação de crianças, adolescentes e adultos, residentes no município de Caçapava, com as seguintes categorias de participação:
I - 3 a 6 anos: desenho;
II - 3 a 6 anos, crianças atípicas com laudo: desenho;
III - 7 a 10 anos: desenho;
IV - 7 a 10 anos, crianças atípicas com laudo: desenho;
V - 11 a 14 anos: literatura;
VI - 11 a 14 anos, adolescentes atípicos com laudo: desenho;
VII - acima de 15 anos: literatura;
VIII - acima de 15 anos, pessoas atípicas com laudo: desenho.
Art. 3º O concurso terá como tema central "Caçapava, Cidade dos Sonhos", incentivando os participantes a expressarem suas perspectivas e sonhos sobre o desenvolvimento e o futuro do município, por meio de desenhos ou textos literários.
Art. 4º O concurso será realizado, anualmente, com a coordenação da Secretaria Municipal de Educação, podendo ser realizado em parceria com outras entidades públicas ou privadas, conforme o interesse e a disponibilidade de recursos.
Art. 5º Os trabalhos referentes a desenhos inscritos no concurso deverão obedecer aos seguintes requisitos:
I - os desenhos deverão ser feitos à mão, em papel de formato A4, com o timbre da prefeitura;
II - o desenho deve ser realizado em apenas um lado do papel;
III - poderá ser utilizado vários tipos de riscantes, sendo eles, lápis, canetinhas, giz de cera, giz pastel, tinta, carvão, entre outros, bem como, colagem e elementos da natureza.
Art. 6º Os trabalhos referentes à literatura inscritos no concurso deverão obedecer aos seguintes requisitos:
I - o aluno deverá optar por um gênero textual (poesia, contos, crônica, receita, bilhetes, notícias, fábulas, romances, mensagens, bulas de remédio);
II - o texto deve ser inédito e original.
Art. 7º Os trabalhos serão avaliados com a análise de critérios como: criatividade, originalidade, adequação ao tema e qualidade artística ou literária.
Parágrafo único. Quando a avaliação for realizada pela Unidade Escolar, será escolhido um desenho e/ou um texto por categoria em cada escola, quando ocorrer através da Secretaria Municipal da Educação, uma comissão analisará os desenhos e os textos, escolhendo os ganhadores de cada categoria.
Art. 8º Serão premiados os três primeiros colocados de cada categoria, que receberão um certificado e um brinde de acordo com a classificação.
Art. 9º A Secretaria Municipal de Educação deverá organizar a exposição dos trabalhos vencedores, podendo também publicá-los em meios digitais e impressos, promovendo a divulgação dos participantes e suas obras, como forma de valorização do talento local.
Art. 10 A participação no concurso implicará na cessão dos direitos autorais dos trabalhos, para que o Município de Caçapava possa utilizá-los para fins de divulgação, promoção e preservação do concurso, sem ônus para os participantes.
Art. 11 Os participantes deverão, no ato da inscrição, assinar um termo de autorização para a utilização de suas imagens, desenhos ou textos para fins de divulgação, de acordo com o disposto no artigo 9º desta Lei.
Art. 12 O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação, poderá firmar convênios, parcerias ou buscar recursos financeiros junto às empresas públicas ou privadas para o financiamento do concurso.
Art. 13 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei, no que se refere à organização do concurso, inscrição dos participantes, critérios de julgamento, premiação e outros aspectos operacionais necessários à execução do projeto.
Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 17 de junho de 2025.
DR.
YAN LOPES DE ALMEIDA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.