LEI Nº 6.277, DE 11 DE JUNHO DE 2025

 

Projeto de Lei nº 63/2025
Autora: Vereadora Daniele Cristine Galdino Siqueira

 

ALTERA A LEI Nº 5.379, DE 25 DE AGOSTO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA MUNICIPAL DE TERESA DE BENGUELA E DA MULHER NEGRA.

 

YAN LOPES DE ALMEIDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6275:

 

Art. 1º Ficam alterados o artigo 1º e a Ementa da Lei Nº 5.379/2015, que dispõe sobre a criação do Dia Municipal de Teresa de Benguela e da Mulher Negra, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Dispõe sobre a criação do Dia Municipal de Teresa de Benguela e da Mulher Negra, Latino-Americana e Caribenha.” (NR)

 

"Art. 1º Esta Lei cria no âmbito municipal o Dia de Teresa de Benguela e da Mulher Negra, Latino-Americana e Caribenha a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de julho.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 11 de junho de 2025.

 

DR. YAN LOPES DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.