LEI Nº 6.274, DE 11 DE JUNHO DE 2025

 

Projeto de Lei nº 44/2025
Autora: Vereadora Daniele Cristine Galdino Siqueira

 

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA O “DIA DA CRIANÇA COM DEFICIÊNCIA”.

 

YAN LOPES DE ALMEIDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6274:

 

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Caçapava, o “Dia da Criança com Deficiência”, a ser celebrado, anualmente, no dia 09 de dezembro, conforme celebração mundial.

 

Parágrafo único. O evento instituído por este artigo fica incluído no Calendário Oficial do Município de Caçapava.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 11 de junho de 2025.

 

DR. YAN LOPES DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.