Projeto de Lei nº 44/2025
Autora: Vereadora Daniele Cristine Galdino Siqueira
INSTITUI
NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA O “DIA DA CRIANÇA COM
DEFICIÊNCIA”.
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Caçapava, o “Dia da Criança com Deficiência”, a ser celebrado, anualmente, no dia 09 de dezembro, conforme celebração mundial.
Parágrafo único. O evento instituído por este artigo fica incluído no Calendário Oficial do Município de Caçapava.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 11 de junho de 2025.
DR.
YAN LOPES DE ALMEIDA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.