Projeto de Lei nº 25/2025
Autora: Vereadora Daniele Cristine Galdino Siqueira
INSTITUI
O DIA MUNICIPAL DA PESSOA COM VISÃO MONOCULAR NO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Caçapava, o Dia Municipal da Pessoa com Visão Monocular, a ser celebrado anualmente no dia 5 de maio, em conformidade com a Lei Federal nº 14.622, de 2023.
Art. 2º O objetivo da data é promover a conscientização da sociedade sobre os desafios enfrentados pelas pessoas com visão monocular, bem como incentivar a inclusão e a implementação de políticas públicas voltadas a esse grupo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 11 de junho de 2025.
DR.
YAN LOPES DE ALMEIDA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.