LEI Nº 6.273, DE 11 DE JUNHO DE 2025

 

Projeto de Lei nº 25/2025
Autora: Vereadora Daniele Cristine Galdino Siqueira

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA PESSOA COM VISÃO MONOCULAR NO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

YAN LOPES DE ALMEIDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6273:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Caçapava, o Dia Municipal da Pessoa com Visão Monocular, a ser celebrado anualmente no dia 5 de maio, em conformidade com a Lei Federal nº 14.622, de 2023.

 

Art. 2º O objetivo da data é promover a conscientização da sociedade sobre os desafios enfrentados pelas pessoas com visão monocular, bem como incentivar a inclusão e a implementação de políticas públicas voltadas a esse grupo.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 11 de junho de 2025.

 

DR. YAN LOPES DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.