LEI Nº 6.272, DE 11 DE JUNHO DE 2025

 

Projeto de Lei nº 12/2025
Autora: Vereadora Daniele Cristine Galdino Siqueira

 

CRIAÇÃO DO SELO SERVIDOR AMIGO DO AUTISTA (SAA).

 

YAN LOPES DE ALMEIDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6272:

 

Art. 1º Fica autorizado o Município de Caçapava a criar o Selo Servidor Amigo do Autista (SAA), destinado à capacitação técnica de todos os servidores municipais para atendimento às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

 

Art. 2º O Selo Servidor Amigo do Autista (SAA) consiste na realização de cursos de capacitação e treinamentos voltados para:

 

I - identificar, minimamente, uma pessoa no Espectro Autista (TEA);

 

II - interagir utilizando técnicas adequadas;

 

III - promover a inclusão social, garantindo os direitos e a cidadania do público-alvo;

 

IV - atender demandas que envolvam pessoas diagnosticadas com TEA, quando solicitado apoio.

 

Art. 3º O Poder Público municipal poderá estabelecer convênios e parcerias com órgãos e entidades, públicas ou privadas, especializadas no atendimento a pessoas com TEA para a plena execução desta lei.

 

Art. 4º O curso de capacitação poderá ser gratuito e acessível a todos os servidores municipais.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 11 de junho de 2025.

 

DR. YAN LOPES DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.