LEI Nº 6.262, DE 21 DE MAIO DE 2025

 

Projeto de Lei nº 11/2025

Autora: Vereadora Daniele Cristine Galdino Siqueira

 

CRIA A SEMANA DE PREVENÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A SÍFILIS E A SÍFILIS CONGÊNITA NO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

YAN LOPES DE ALMEIDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei 6262:

 

Art. 1º Fica autorizado o Município de Caçapava a criar a “Semana de Prevenção e Conscientização sobre a Sífilis e a Sífilis Congênita”, tendo como sugestão a 3ª semana do mês de outubro.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 21 de maio de 2025.

 

DR. YAN LOPES DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.