LEI Nº 6.257, DE 8 DE MAIO DE 2025

 

Projeto de Lei nº 45/2025

         Autor: Vereador Maicon Rodrigo Goiembiesqui

 

Denomina "José Virginio dos Santos Filho” a via pública que especifica.

 

YAN LOPES DE ALMEIDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6257

 

Art. 1º Fica denominada “José Virginio dos Santos Filho” a rua número 17, localizada no loteamento Portal do Lago.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 8 de maio de 2025.

 

Dr. Yan Lopes de Almeida

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.