LEI Nº 6.256, DE 8 DE MAIO DE 2025

 

Projeto de Lei nº 29/2025

Autor: Vereador Bruno Henrique da Silva

 

Institui a “Semana Municipal da Medicina do Estilo de Vida” e dá outras providências.

 

YAN LOPES DE ALMEIDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6256.

 

Art. 1º Fica instituída a “Semana Municipal da Medicina do Estilo de Vida” a ser comemorada, anualmente, na última quinzena de maio.

 

Art. 2º A “Semana Municipal da Medicina do Estilo de Vida” será integrada ao calendário oficial do Município de Caçapava e terá os seguintes objetivos:

 

I – ser celebrada na mesma data que a Semana Global da Medicina do Estilo de Vida, divulgada anualmente pelo Colégio Brasileiro de Medicina do Estilo de Vida;

 

II – promover a conscientização sobre a importância da medicina do estilo de vida na prevenção, tratamento e reversão de doenças crônicas;

 

III – incentivar a adoção de hábitos saudáveis, com ênfase em nutrição adequada, práticas físicas regulares, manejo do estresse, controle de substâncias tóxicas, qualidade do sono e conexões sociais;

 

IV – divulgar iniciativas e programas voltados à promoção da saúde e ao bem-estar da população, inclusive aqueles organizados por entidades da sociedade civil organizada;

 

V – engajar a sociedade em ações educativas que busquem melhorar a qualidade de vida e a longevidade saudável.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 8 de maio de 2025.

 

Dr. Yan Lopes de Almeida

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.