Projeto de Lei nº 22/2025
Autora: Vereadora Daniele Cristine Galdino Siqueira
YAN LOPES DE ALMEIDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6252
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Rotary Club a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de fevereiro, passando a constar no Calendário Oficial do Município.
Art. 2º São objetivos do Dia Municipal do Rotary Club:
I – divulgar as ações institucionais e projetos sociais, bem como a filosofia do Rotary Internacional, por meio de eventos em parceria com a iniciativa privada e demais entidades governamentais e não governamentais;
II – fomentar a educação social e cívica para a sociedade;
III – esclarecer os benefícios da prática da responsabilidade social;
IV – conscientizar o cidadão sobre seus direitos e deveres;
V – promover eventos gratuitos de prestação de serviços de utilidade pública à comunidade;
VI – promover festividades, debates, palestras e outros eventos com vistas a difundir os projetos, ações sociais e os ideais dos Rotary Clubes presentes no município;
VII – divulgar dados sobre os trabalhos realizados pelos Rotary Clubes.
Art. 3º Durante o Dia Municipal do Rotary Club as entidades, associações, conselhos, prestadores de serviço e empresas que atuam no município poderão contribuir com o Poder Público na organização de eventos comemorativos, assim como realizar campanhas, projetos e ações sociais alusivos à data.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 8 de maio de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.