LEI Nº 6.252, DE 8 DE MAIO DE 2025

 

Projeto de Lei nº 22/2025
Autora: Vereadora Daniele Cristine Galdino Siqueira

 

Institui o Dia Municipal do Rotary Club e dá outras providências.

 

YAN LOPES DE ALMEIDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6252

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Rotary Club a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de fevereiro, passando a constar no Calendário Oficial do Município.

 

Art. 2º São objetivos do Dia Municipal do Rotary Club:

 

I – divulgar as ações institucionais e projetos sociais, bem como a filosofia do Rotary Internacional, por meio de eventos em parceria com a iniciativa privada e demais entidades governamentais e não governamentais;

 

II – fomentar a educação social e cívica para a sociedade;

 

III – esclarecer os benefícios da prática da responsabilidade social;

 

IV – conscientizar o cidadão sobre seus direitos e deveres;

 

V – promover eventos gratuitos de prestação de serviços de utilidade pública à comunidade;

 

VI – promover festividades, debates, palestras e outros eventos com vistas a difundir os projetos, ações sociais e os ideais dos Rotary Clubes presentes no município;

 

VII – divulgar dados sobre os trabalhos realizados pelos Rotary Clubes.

 

Art. 3º Durante o Dia Municipal do Rotary Club as entidades, associações, conselhos, prestadores de serviço e empresas que atuam no município poderão contribuir com o Poder Público na organização de eventos comemorativos, assim como realizar campanhas, projetos e ações sociais alusivos à data.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 8 de maio de 2025.

 

Dr. Yan Lopes de Almeida

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.