LEI Nº 6.250, DE 8 DE MAIO DE 2025

 

Projeto de Lei nº 15/2025
Autor: Vereador Maicon Rodrigo Goiembiesqui

 

Institui o “Selo Empresa Amiga da Juventude” no Município de Caçapava e dá outras providências.

 

YAN LOPES DE ALMEIDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6250.

 

Art. 1º Fica instituído o “Selo Empresa Amiga da Juventude” a ser conferido pela prefeitura às pessoas jurídicas sediadas ou que tenham filiais no Município de Caçapava, e que adotem medidas administrativas voltadas à profissionalização de adolescentes e jovens, assim entendidos como pessoas dos 14 aos 29 anos.

 

Art. 2º Receberão o Selo que trata a presente Lei as empresas que atenderam ao menos uma das condições que seguem:

 

I - reservar um percentual mínimo de suas vagas de empregos;

 

II - oferecer cursos de profissionalização voltados a adolescentes e jovens;

 

III - manter parcerias com outras entidades executoras de programa de inclusão, para a contratação de adolescentes e jovens no mercado de trabalho, na modalidade de jovem aprendiz;

 

IV - realizar contribuições aos fundos municipais destinados a ações voltadas a proteção, valorização, desenvolvimento e investimento na população jovem do município.

 

Art. 3º O Selo concedido com base nesta Lei terá validade por 02 (dois) anos, devendo ser renovado após esse período.

 

Art. 4º A empresa que obtiver o Selo poderá utilizá-lo em suas propagandas e divulgações comerciais.

 

Art. 5º Os títulos serão outorgados pela Prefeitura Municipal de Caçapava após solicitação administrativa da empresa interessada.

 

Parágrafo único. Os títulos serão confeccionados em formato de diploma, no qual deverá constar o nome da empresa, a ação desenvolvida pela mesma que embasou sua concessão e o número desta Lei.

 

Art. 6º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei naquilo que couber.

 

Art. 7° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 8 de maio de 2025.

 

Dr. Yan Lopes de Almeida

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.