LEI Nº 6.247, DE 15 DE ABRIL DE 2025

 

Projeto de Lei nº 13/2025
          Autor: Vereador Adilson Henrique França

 

Denomina "Elisabete Maria Silva dos Santos” a via pública que especifica.

 

YAN LOPES DE ALMEIDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6.247.

 

Art. 1º Fica denominada “Elisabete Maria Silva dos Santos” a via pública nº 08, localizada no Loteamento Portal do Lago.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 15 de abril de 2025.

 

Dr. Yan Lopes de Almeida

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.