LEI Nº 6.241, DE 7 DE MARÇO DE 2025

 

Projeto de Lei nº 14/2025

Autor: Vereador Maicon Rodrigo Goiembiesqui

 

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA O BLOCO CHITAIADA.

 

YAN LOPES DE ALMEIDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6241:

 

Art. 1º Fica declarado Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Caçapava o Bloco Chitaiada.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 7 de março de 2025.

 

DR. YAN LOPES DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.