Projeto de Lei nº 115/2024
Autora: Prefeita Municipal Pétala Gonçalves Lacerda
INSTITUI
GRATIFICAÇÃO MENSAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS INTEGRANTES DA COMISSÃO PERMANENTE
DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE - CPAR.
PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6227:
Art. 1º Fica instituída gratificação mensal destinada aos servidores públicos do Município de Caçapava - SP que integrem a Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade - CPAR, nos termos desta Lei e conforme a disponibilidade orçamentária do Município.
Art. 2º A gratificação prevista nesta Lei corresponderá a 20% (vinte por cento) do salário-base do servidor, por mês, sendo vedada a sua cumulatividade com outras gratificações.
Parágrafo único. A gratificação não será concedida aos servidores que já ocupem cargos ou funções que impliquem o pagamento de outra gratificação, seja por função, cargo em comissão ou qualquer outra vantagem remuneratória.
Art. 3º A gratificação será suspensa automaticamente quando o servidor deixar de integrar a Comissão.
Art. 4º Em nenhuma hipótese a gratificação instituída por esta Lei se incorporará no salário-base ou será utilizado como base de cálculo para qualquer outra vantagem remuneratória, não incorporará os vencimentos do servidor, inclusive o 13º salário (décimo terceiro salário), FGTS, férias e hora-extra.
Art. 5º A concessão da gratificação fica a critério do Chefe do Executivo Municipal, observados os limites orçamentários e a disponibilidade financeira, devendo ser formalmente autorizada conforme as necessidades do Município.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 16 de dezembro de 2024.
PÉTALA GONÇALVES
LACERDA
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Caçapava.