LEI Nº 6.225,
DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024
Projeto de Lei nº 109/2024
Autora: Prefeita Municipal Pétala Gonçalves Lacerda
ALTERA
A LEI Nº 6.046, DE 27 DE ABRIL DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE OS CARGOS E SALÁRIOS
DA FUNDAÇÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA - SP E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6225:
Art. 1º Fica incluído no Anexo III da Lei Municipal nº 6.046, de 27 de abril de 2023, que dispõe sobre os Cargos e Salários da Fundação de Saúde e Assistência do Município de Caçapava - FUSAM, a descrição dos cargos de PSICÓLOGO e ANALISTA DE CONTROLADORIA, passando a vigorar com a seguinte redação:
FUNÇÃO |
PSICÓLOGO |
CBO |
251520 |
DEPARTAMENTO |
EQUIPE MULTI. |
ESCOLARIDADE |
ENSINO SUPERIOR EM PSICOLOGIA |
A QUEM SE REPORTA |
DIR. ASSISTENCIAL |
NATUREZA |
EMPREGO PERMANENTE |
QUALIF. PROFISSIONAL |
ENSINO SUPERIOR EM PSICOLOGIA E
REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE |
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DESCRIÇÃO
DA ATIVIDADE: Atua em instituições de saúde, participando da prestação de
serviços de nível secundário ou terciário da atenção à saúde. Atende a
pacientes, familiares e/ou responsáveis pelo paciente; membros da comunidade
dentro de sua área de atuação; membros da equipe multiprofissional e
eventualmente administrativa, visando o bem-estar físico e emocional do
paciente; e, alunos e pesquisadores, quando estes estejam atuando em pesquisa
e assistência. Oferece e desenvolve atividades em diferentes níveis de
tratamento, tendo como sua principal tarefa a avaliação e acompanhamento de
intercorrências psíquicas dos pacientes que estão ou serão submetidos a
procedimentos médicos, visando basicamente a promoção e/ou a recuperação da
saúde física e mental. Promove intervenções direcionadas à relação
médico/paciente, paciente/família, e paciente/paciente e do paciente em
relação ao processo do adoecer, hospitalização e repercussões emocionais que
emergem neste processo. O acompanhamento pode ser dirigido a pacientes em
atendimento clínico ou cirúrgico, nas diferentes especialidades médicas.
Podem ser desenvolvidas diferentes modalidades de intervenção, dependendo da
demanda e da formação do profissional específico; dentre elas ressaltam-se:
atendimento psicoterapêutico; grupos psicoterapêuticos; grupos de psicoprofilaxia; atendimentos em ambulatório e Unidade de
Terapia Intensiva; pronto atendimento; enfermarias em geral; psicomotricidade
no contexto hospitalar; avaliação diagnóstica; psicodiagnóstico; consultoria
e interconsultoria. No trabalho com a equipe
multidisciplinar, preferencialmente interdisciplinar, participa de decisões
em relação à conduta a ser adotada pela equipe, objetivando promover apoio e
segurança ao paciente e família, aportando informações pertinentes a sua área
de atuação, bem como na forma de grupo de reflexão, no qual o suporte e
manejo estão voltados para possíveis dificuldades operacionais e/ou
subjetivas dos membros da equipe. |
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DESCRIÇÃO DE CARGOS |
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FUNÇÃO |
ANALISTA DE CONTROLADORIA |
CBO |
2522-10 |
DEPARTAMENTO |
|
ESCOLARIDADE |
ENSINO SUPERIOR |
A QUEM SE REPORTA |
PRESIDÊNCIA |
NATUREZA |
EMPREGO PERMANENTE |
QUALIF. PROFISSIONAL |
SUPERIOR COMPLETO EM DIREITO,
ADMINISTRAÇÃO, ECONOMIA OU CIÊNCIAS CONTÁBEIS; CARTEIRA DE MOTORISTA
CATEGORIA “B” OU SUPERIOR |
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DESCRIÇÃO
DA ATIVIDADE: Fiscalizar os departamentos administrativos quanto ao
cumprimento das leis, normas, o plano plurianual e o orçamento do Município;
avaliar o correto uso dos recursos e o alcance dos objetivos; analisar a
legalidade e confiabilidade dos relatórios, operações, informações e avaliar
a execução e o cumprimento dos contratos, convênios, acordos e ajustes;
acompanhar a implementação das recomendações da Câmara Municipal, Tribunal de
Contas do Estado, Controladoria Geral da União e Tribunal de Contas da União;
realizar tomada de contas especial em casos de fraude, desvio ou aplicação
irregular de recursos públicos; participar da elaboração do Plano e Relatório
Anual de Atividades; apoiar o controle externo; dirigir eventualmente veículo da FUSAM para
cumprimento de suas tarefas. -
Fiscalizar permanentemente órgãos e entidades da administração municipal,
quanto ao cumprimento das leis, normas de orientação financeira e outros
normativos, inclusive os oriundos do próprio governo municipal, na execução
dos planos, programas, projetos e atividades que envolvam aplicação de
recursos públicos; -
Verificar e controlar, periodicamente, os limites e condições relativas às
operações de crédito, assim como os procedimentos e normas sobre restos a
pagar e sobre despesas com pessoal nos termos da Lei de Responsabilidade
Fiscal e do Sistema de Controle Interno; - Avaliar o cumprimento das metas previstas
no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos; -
Avaliar se os recursos estão sendo usados eficientemente e se os objetivos
operacionais estão sendo alcançados; -
Analisar de acordo com os acontecimentos das diversas atividades, dos vários
relatórios e registros sobre as operações, considerando se tais relatórios
são reais, úteis e apresentam informações completas e atualizadas; -
Avaliar periodicamente os controles internos, visando o seu fortalecimento, a
fim de evitar erros, fraudes e desperdícios; -
Elaborar normas complementares e operacionais no âmbito da competência do
órgão gestor do controle interno; -
Examinar as prestações de contas dos setores; -
Avaliar a execução e o cumprimento dos contratos, convênios, acordos e
ajustes de qualquer natureza; -
Acompanhar a implementação das recomendações da Câmara Municipal, Tribunal de
Contas do Estado, Controladoria Geral da União e Tribunal de Contas da União; -
Realizar tomada de contas especial em casos de fraude, desvio ou aplicação
irregular de recursos públicos, mediante ordem de serviço; -
Participar da elaboração do Plano e Relatório Anual de Atividades, nos prazos
estabelecidos no cronograma de atividades; -
Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; -
Dar ciência ao superior imediato de qualquer irregularidade ou ilegalidade de
que tiver conhecimento, sob pena de responsabilidade solidária; -
Dirigir veículo da FUSAM quando necessário ao cumprimento de suas tarefas; -
Realizar outras atribuições compatíveis com o cargo ou solicitadas pelo
superior. No
momento da investidura comprove que nos últimos 5 (cinco) anos: I
- não tenha sido responsabilizado por atos julgados
irregulares, de forma definitiva, por Tribunal de Contas; II
- não tenha sido punido, por decisão da qual não
caiba recurso na esfera administrativa, em processo disciplinar, por ato
lesivo ao patrimônio público, em qualquer esfera de governo; III
- não tenha sido condenado em processo por prática de crime contra a
Administração Pública, capitulados no Código Penal, ou por ato de improbidade
administrativa. São
deveres dos Analistas de Controladoria, além dos inerentes aos demais
servidores públicos da FUSAM: I
- resguardar, em sua conduta, a honra e a dignidade
de sua função, em harmonia com a preservação da boa imagem institucional; II
- manter-se atualizado com as instruções, normas de
serviço e legislação pertinentes às atividades de controle interno; III
- cumprir, rigorosamente, os prazos estabelecidos para realização dos
trabalhos que lhes forem atribuídos; IV
- aplicar o máximo de cuidado e zelo na realização
dos trabalhos e na exposição de suas recomendações e conclusões, mantendo
conduta imparcial; V
- respeitar e assegurar o sigilo relativo às
informações obtidas durante seu trabalho, não as divulgando, sob qualquer
circunstância, para terceiros, sem autorização expressa da autoridade
superior, mesmo após a conclusão dos trabalhos. |
(NR)”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 16 de dezembro de 2024.
PÉTALA GONÇALVES LACERDA
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Caçapava.