Projeto de Lei nº 96/2024
Autora: Prefeita Municipal Pétala Gonçalves Lacerda
DISPÕE
SOBRE A PROIBIÇÃO DA REALIZAÇÃO DE “FESTAS DE LONGA DURAÇÃO” E SIMILARES NO
MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA.
PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6220:
Art. 1º Esta Lei proíbe a realização de “Festas de Longa Duração” e similares no município, visando garantir a segurança, a ordem pública e a proteção ao meio ambiente e à saúde pública.
Art. 2º Para os fins desta Lei considera-se evento de longa duração os eventos acima de 10 horas, com capacidade para receber um público acima de mil pessoas ou mais, dependendo da capacidade do local, com Dj’s nacionais e internacionais e artistas plásticos, visuais e/ou performáticos, cumulativamente ou não.
Parágrafo único. Excetuam-se desta Lei festas de cunho beneficente e sem fins lucrativos, com objetivo de arrecadar fundos para causas sociais, como instituições de caridade, hospitais ou projetos comunitários, festas religiosas e festas populares que não visam lucro.
Art. 3º A infração desta Lei implica, além das sanções penais cabíveis:
I - multa no valor de 1.415 UFESP por hora de evento;
II - interdição do local do evento;
III - suspensão definitiva do alvará do estabelecimento.
§ 1º As penas poderão ser aplicadas cumulativamente, segundo a natureza e gravidade da infração.
§ 2º O proprietário do local responde solidariamente pelas penalidades aplicadas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 13 de novembro de 2024.
PÉTALA GONÇALVES LACERDA
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.