LEI Nº 6.212, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024

 

Projeto de Lei Nº 86/2024
Autor: Vereador Adilson Henrique França

 

Denomina “Maria Angélica de Souza Appipi – Tia Kika” a via pública que especifica.

 

Pétala Gonçalves Lacerda, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6.212.

 

Art.1º Fica denominada “Maria Angélica de Souza Appipi – Tia Kika” a via pública nº 16, localizada no Loteamento Portal do Lago.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 7 de outubro de 2024.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.