LEI Nº 6.210, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024

 

Projeto de Lei nº 57/2024
Autora: Vereadora Dandara Pereira César Leite Gissoni

 

Dispõe sobre a instituição da Semana de Conscientização sobre o trabalho das Doulas e a Promoção do Parto Humanizado.

 

Pétala Gonçalves Lacerda, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6.210.

 

Art. 1º Fica instituída a Semana de Conscientização sobre o trabalho das Doulas e a Promoção do Parto Humanizado a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de maio, no Município de Caçapava.

 

§ 1º. A semana a que se refere o caput tem por finalidade despertar a consciência coletiva sobre a função da Doula e a promoção do parto humanizado.

 

§ 2º. A semana que trata esta Lei será incluída no calendário oficial de eventos do Município.

 

Art. 2º A conscientização sobre o trabalho das Doulas e a Promoção do Parto Humanizado têm os seguintes objetivos:

 

I - promoção de informações que assegurem o bem-estar físico e emocional da mulher durante a gestação, o trabalho de parto e no pós-parto;

 

II - promover a conscientização da sociedade sobre o papel das Doulas no acompanhamento gestacional, no parto e no pós-parto, bem como incentivar a prática do parto humanizado;

 

III - respeito ao protagonismo da mulher;

 

IV - proporcionar visibilidade ao trabalho da Doula e seus benefícios;

 

V - incentivar a humanização do atendimento nos serviços de saúde, oportunizando às mulheres um parto humanizado;

 

VI – reconhecer e dar importância à função da Doula no suporte às gestantes, parturientes e puérperas.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 7 de outubro de 2024.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.