LEI Nº 6.209,
DE 1º DE OUTUBRO DE 2024
Projeto De Lei Nº 83/2024
Autor: Vereador Adilson Henrique França
Pétala Gonçalves Lacerda, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6.209.
Art. 1º Ficam alterados a Ementa e o Art. 1º da Lei Municipal nº 5.710, de 23 de agosto de 2019, passando a ter as seguintes redações:
“Denomina Rua Octavio de Paula, “Tavião”, a via pública que especifica.” (NR)
“Art. 1º Fica denominada Rua Octavio de Paula, “Tavião”, a estrada localizada no trecho indicado no mapa, no bairro Paiol até a divisa com o município de São José dos Campos.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 1º de outubro de 2024.
PÉTALA GONÇALVES LACERDA
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.