LEI Nº 6.208, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024

 

Projeto de Lei nº 82/2024
Autor: Vereador Robson Paiva do Amparo

 

Denomina “Luiz Bottan Filho” a via pública que especifica.

 

Pétala Gonçalves Lacerda, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6.208.

 

Art. 1º Fica denominada “Luiz Bottan Filho” a via pública 23 do Loteamento Portal do Lago, localizado no Bairro Sapé I.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 23 de setembro de 2024.

 

Pétala Gonçalves Lacerda

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.