LEI Nº 6.207, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024

 

Projeto de Lei nº 88/2024
Autora: Prefeita Municipal Pétala Gonçalves Lacerda

 

Altera a Lei Municipal nº 5.579, de 16 de maio de 2018, que denomina “Rua Alameda Manduiranas” a via pública que especifica.

 

Pétala Gonçalves Lacerda, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6.207.

 

Art. 1º Fica alterado o Art. 1º e incluído o Art. 1º-A à Lei Municipal nº 5.579, de 16 de maio de 2018, que denomina “Rua Alameda Manduiranas” a via pública que especifica, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica denominada “Alameda Manduiranas” a Rua 2 no trecho compreendido que inicia-se no balão de retomo do prolongamento da Rua 2 (cul-de-sac)-Lote Parte 2 Gleba A-6 até o final junto ao término do Lote 01 da Quadra E, no Loteamento Fechado Terras de Santa Mariana - bairro Caçapava Velha.” (NR)

 

Art. 1º-A Fica denominada “Alameda Sapuva” o trecho da rua compreendida na interseccão com a Rua Palmaceas até a intersecção com a Rua Manduiranas, Loteamento Fechado Terras de Santa Mariana - bairro Caçapava Velha.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 16 de setembro de 2024.

 

Pétala Gonçalves Lacerda

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.