LEI Nº 6.193, DE 05 DE AGOSTO DE 2024

 

Projeto de Lei nº 56/2024
Autor: Vereador Waldemir da Silva

 

Institui no Calendário Oficial da cidade de Caçapava o “Dia do Artista de Rua” e dá outras providências.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6.193.

 

Art. 1º Fica instituído no calendário oficial da cidade de Caçapava, o Dia Municipal em homenagem ao Artista de Rua, a ser comemorado no dia 24 de agosto.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 05 de agosto de 2024.

 

Pétala Gonçalves Lacerda

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.