LEI Nº 6.183, DE 25 DE JULHO DE 2024

 

Projeto de Lei nº 51/2024
Autor: Vereador Robson Paiva do Amparo

 

Institui no Calendário Oficial do Município de Caçapava a tradicional “Festa Junina do GAMT.”

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6.183.

 

Art. 1º Fica instituída no Calendário Oficial do Município de Caçapava a tradicional Festa Junina do Grupo de Assessoria e Mobilização de Talentos (GAMT).

 

Art. 2º A Festa Junina do GAMT será comemorada, anualmente, no mês de junho.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                          

Prefeitura Municipal de Caçapava, 25 de julho de 2024.

 

Pétala Gonçalves Lacerda

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.