Projeto de Lei nº 49/2024
Autor: Vereador Robson Paiva do Amparo
PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6.181.
Art. 1º Fica instituída no Calendário Anual de Esportes do Município de Caçapava a “Corrida e Caminhada de Aniversário da Cidade”, a ser realizada, anualmente, no mês de abril, como parte das festividades de comemoração do aniversário do município.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 25 de julho de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.