LEI Nº 6.181, DE 25 DE JULHO DE 2024

 

Projeto de Lei nº 49/2024
Autor: Vereador Robson Paiva do Amparo

 

Institui no Calendário Anual de Esportes, no âmbito do Município de Caçapava, a “Corrida e Caminhada de Aniversário.”

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6.181.

 

Art. 1º Fica instituída no Calendário Anual de Esportes do Município de Caçapava a “Corrida e Caminhada de Aniversário da Cidade”, a ser realizada, anualmente, no mês de abril, como parte das festividades de comemoração do aniversário do município.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 25 de julho de 2024.

 

Pétala Gonçalves Lacerda

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.