LEI Nº 6.179, DE 17 DE JULHO DE 2024

 

Projeto de Lei nº 48/2024

Autor: Vereador Wellington Felipe dos Santos Rezende

 

Institui as rotas cicloturísticas que especifica no Município de Caçapava.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei n° 6.179.

 

Art. 1º Ficam instituídas as Rotas Cicloturísticas constantes no Anexo da presente Lei, conforme seguem denominadas:

 

I - Volta da Germana;

 

II - Rota das Coletas;

 

III - Rota do Muro dos Escravos;

 

IV - Rota da Banheirinha;

 

V - Rota do Mirante da Pedra Branca;

 

Art. 2º As rotas de que tratam o artigo anterior consistem em roteiros turísticos cicloviários que ligam a região urbana à região rural, tendo início e término no Centro de Informações Turísticas, localizado na Av. Cel. Alcântara, Centro.

 

Art. 3º A criação das rotas cicloturísticas descritas no art. 1º tem por finalidade:

 

I - fomentar o cicloturismo baseado nas vocações econômicas e religiosas locais;

 

II - agregar valor e proporcionar competitividade aos produtos e serviços locais;

 

III - promover e divulgar os eventos oficiais do município baseados no turismo ecológico, rural, religioso, gastronômico e cultural.

 

Art. 4º Fica instituído, como data comemorativa das Rotas Cicloturísticas do Município, anualmente, o terceiro domingo do mês de agosto, em atenção ao Dia Nacional do Ciclista, celebrado em 19 de agosto.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 17 de julho de 2024.

 

Pétala Gonçalves Lacerda

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.