LEI Nº 6.177, DE 15 DE JULHO DE 2024

 

Projeto de Lei nº 21/2024

Autora: Vereadora Telma de Fátima Lima Vieira

 

Institui, no âmbito do Município de Caçapava, o “Banco de Ração e Utensílios para Proteção de Animais” e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do artigo 47, § 6°, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei n° 6.177.

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Caçapava, o "Banco de Ração e Utensílios para Proteção de Animais" gerido pelo Poder Executivo, com o intuito de oferecer, a título gratuito, gêneros alimentícios, perecíveis ou não, desde que em condições de consumo, bem como utensílios para animais, tais como coleiras, guias, casinhas, móveis, roupas, remédios, bolsa de transporte e brinquedos.

 

Art. 2° O estoque do "Banco de Ração e Utensílios para Proteção de Animais" será formado e mantido exclusivamente por doações.

 

Art. 3° São beneficiários do Programa “Banco de Ração e Utensílios para Proteção de Animais”:

 

I - Protetores e cuidadores independentes e cadastrados;

 

II - Tutores de animais, cadastrados e que comprovem situação de vulnerabilidade social, assistidos ou não por entidades assistenciais;

 

III - ONG's (Organizações não Governamentais) ligadas à causa animal, devidamente constituídas e cadastradas;

 

IV - Animais em situação de abandono.

 

Art. 4° Fica expressamente proibido qualquer tipo de comercialização dos bens e produtos recebidos, coletados e/ou doados ao "Banco de Ração e Utensílios para Proteção de Animais".

 

Art. 5° O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Caçapava, 15 de julho de 2024.

 

Vitor Tadeu Camilo de Carvalho

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.