Projeto de Lei nº 80/2024
Autora: Prefeita Municipal Pétala Gonçalves Lacerda
PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei n° 6.175.
Art. 1º Ficam alterados os Anexos II e III da Lei Municipal nº 6.046, de 27 de abril de 2023, que dispõe sobre os Cargos e Salários da Fundação de Saúde e Assistência do Município de Caçapava - FUSAM, passando a vigorar da forma seguinte:
§ 1º No Anexo II da Lei Municipal nº 6.046, de 27 de abril de 2023, fica alterado o emprego de Advogado para o cargo de Supervisor de CPAR (Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade) e de Assessor Jurídico para o cargo de Supervisor Jurídico:
Função |
Nº de vagas |
Salário de Ingresso |
Regime Jurídico |
Natureza da Função |
Tipo da Função |
Supervisor de CPAR |
1 |
R$ 7.071,00 |
CLT |
Cargo em Comissão |
Livre Provimento |
Supervisor Jurídico |
1 |
R$ 7.071,00 |
CLT |
Cargo em Comissão |
Livre Provimento |
(NR)”
§ 2º No Anexo II da Lei Municipal nº 6.046, de 27 de abril de 2023, fica alterado o cargo de Supervisor de Licitação/Pregoeiro para a função gratificada de Agente de Contratação:
Função |
Nº de vagas |
Adicional de Gratificação |
Regime Jurídico |
Natureza da Função |
Tipo da Função |
Agente de Contratação |
3 |
R$ 3.000,00 Obs.: O total da remuneração compreendendo o salário base somados aos benefícios adquiridos pelo servidor não poderá ultrapassar a remuneração do Gerente do Departamento |
CLT |
Emprego Permanente |
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(NR)”
§ 3º No Anexo III - DESCRIÇÃO DE CARGOS da Lei Municipal nº 6.046, de 27 de abril de 2023, ficam incluídas as atribuições para o emprego em comissão de Supervisor de CPAR e Supervisor Jurídico e as atribuições da Função Gratificada de Agente de Contratação:
DESCRIÇÃO DE CARGOS
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FUNÇÃO |
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DEPARTAMENTO |
PRESIDÊNCIA |
ESCOLARIDADE |
SUPERIOR EM DIREITO |
A QUEM SE REPORTA |
PRESIDÊNCIA |
NATUREZA |
FUNÇÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO |
QUALIF. PROFISSIONAL |
REGISTRO NA OAB |
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DESCRIÇÃO
DA ATIVIDADE I. Coordenação, supervisão e
instauração de procedimentos disciplinares para apurar a verdade real dos
fatos relacionados: * Às condutas praticadas por servidores
e empregados públicos; * Ao combate à corrupção; * Supervisionar, sistematizar,
normatizar, padronizar e fiscalizar os processos de responsabilização
administrativa, bem como procedimentos atinentes às atividades correcionais,
envolvendo agentes públicos, decorrentes de: = Investigações preliminares; = Sindicâncias; = Processos administrativos
disciplinares de agentes públicos. |
FUNÇÃO |
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DEPARTAMENTO |
PRESIDÊNCIA |
ESCOLARIDADE |
SUPERIOR EM
DIREITO |
A QUEM SE
REPORTA |
PRESIDÊNCIA |
NATUREZA |
FUNÇÃO DE
LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO |
QUALIF.
PROFISSIONAL |
REGISTRO NA
OAB |
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DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE I - Assessorar
a administração, realizar pesquisas em legislação, jurisprudência, doutrina e
outros materiais relevantes para auxiliar na preparação de casos, pareceres
legais e documentos jurídicos; II -
Administrar a comunicação com prepostos, gerentes, testemunhas e etc.; III - Elaborar
documentos legais, com petições, contratos, acordos, notificações e
correspondências legais; IV - Monitorar
prazos processuais, cumprimento de diligências e outras obrigações legais,
garantindo que todas as tarefas sejam concluídas dentro dos prazos
estabelecidos. |
FUNÇÃO |
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DEPARTAMENTO |
GERÊNCIA DE
APOIO/CONTRATOS |
ESCOLARIDADE |
SUPERIOR EM
DIREITO |
A QUEM SE
REPORTA |
???? |
NATUREZA |
EMPREGO
PERMANENTE |
QUALIF.
PROFISSIONAL |
EXPERIÊNCIA COMPROVADA
NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO OU FORMAÇÃO. ESTAR CURSANDO O ENSINO SUPERIOR EM ÁREA
COMPATÍVEL COM AS ATRIBUIÇÕES A SEREM EXERCIDAS, DEVIDAMENTE RECONHECIDO PELO
MEC, COM REGISTRO EM ENTIDADE DE CLASSE, QUANDO EXIGÍVEL E INDISPENSÁVEL PARA
O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO |
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DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE I - Executar
controle de prazos, follow up e manter livros de
registro de licitações; II -
Publicação de extratos de contratos e editais; III - Redigir
e digitar ofício, memorandos e demais documentos pertinentes à área de
atuação; IV - Controle
de processos administrativos de compras; V - Participar
da Comissão de Contratação e da Equipe de Apoio; VI -
Atualização de endereços de correspondência e número de telefones e e-mails
dos fornecedores cadastrados; VII - Preparar
quadro comparativo de preços; VIII -
Desenvolvimento de carteira de fornecedores; IX - Analisar
a minuta de edital, propondo as alterações e correções necessárias; X - Promover a
divulgação do edital, após aprovação pelos órgãos de assessoramento jurídico,
quando necessário, e autorização da autoridade competente; XI - Redação
de atas de licitação; XII -
Montagem, numeração e acompanhamento de processos de licitações; XIII -
Acompanhar o trâmite da licitação, zelando pela seu fluxo satisfatório desde
a fase preparatória; XIV - Tomar
decisões em prol da boa condução da licitação, impulsionando o procedimento,
inclusive demandando as áreas internas das unidades administrativas, o
saneamento da fase preparatória, caso necessário; XV - Dar
impulso ao procedimento licitatório, em ambas as suas fases e em observância
ao princípio da celeridade; XVI -
Determinar a abertura da sessão pública e promover seu adiamento, suspensão
ou reativação, quando necessário, conforme decisão da autoridade competente; XVII -
Realizar o recebimento das propostas nas licitações de modalidade presencial; XVIII - Atuar
como pregoeiro nas licitações de modalidade pregão, presencial e eletrônico; XIX - Preparar
relatórios anuais para o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; XXI - Preparar
defesa para recursos administrativos emitidos contra os atos do certame
licitatório e encaminhá-lo à Procuradoria para que se manifeste; XXII - Redigir
atos de homologação, revogação e anulação de licitação; XXIII -
Atender a outros serviços da Municipalidade que forem determinados pelos
superiores hierárquicos; XXIV - Zelar
pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e
equipamentos existentes no Setor; XXV -
Desempenhar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo superior
imediato. |
“(NR)
Art. 2º A designação do Agente de Contratação será realizada pela autoridade máxima do órgão e deverá conter todos os agentes atuantes e possíveis substitutos.
Art. 3º A indicação do Agente de Contratação deverá constar em campo específico do edital de licitação e em documento anexo aos autos do processo licitatório.
Art. 4º O Agente de Contratação poderá ser substituído por outro agente, mediante ao afastamento ou impedimento legal do Agente titular.
Art. 5º Nas licitações que envolvam bens ou serviços especiais, o Agente de Contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada por no mínimo 3 (três) membros, conforme estabelece o § 2º do Art. 8º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 6º O Agente de Contratação atuante fará jus ao recebimento de Gratificação Especial equivalente a R$ 3.000,00 (três mil reais), conforme Anexo II da Lei Municipal nº 6.046, de 27 de abril de 2023.
Art. 7º A percepção da gratificação especial é devida quando o servidor estiver no efetivo exercício das atribuições da função.
Art. 8º A gratificação especial correspondente não se incorpora ao vencimento do servidor efetivo, em nenhuma hipótese e para quaisquer fins, devendo ser suprimida quando cessar o exercício ou a designação da função de integrante da Comissão de Contratação ou Agente de Contração, a qualquer tempo ou título.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 04 de julho de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.