LEI Nº 6.171, DE 04 DE JULHO DE 2024

 

Projeto de Lei nº 31/2024
Autor: Vereador Waldemir da Silva

 

Institui a Semana Municipal de Combate e Prevenção ao Câncer de Pele e dá outras providências.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei n° 6.167.

 

Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Combate e Prevenção ao Câncer de Pele no âmbito do Município de Caçapava, a qual passará a constar no calendário oficial do Município.

 

Art. 2º A Semana Municipal de Combate e Prevenção ao Câncer de Pele transcorrerá, anualmente, durante a semana de novembro, correspondente ao dia 24 de novembro, que é o dia nacional do câncer de pele.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 04 de julho de 2024.

 

Pétala Gonçalves Lacerda

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.