LEI Nº 6.170, DE 27 DE JUNHO DE 2024

 

Projeto de Lei nº 39/2024
Autora: Vereadora Telma de Fátima Lima Vieira.

 

Denomina “Nícolas Silva Santos” a quadra de areia pública que especifica.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6.170.

 

Art. 1º Fica denominada “Nícolas Silva Santos” a quadra de areia pública localizada na Rua Benedicta Augusta de Paula, Bairro Aldeias da Serra.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 27 de junho de 2024.

 

Pétala Gonçalves Lacerda

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.