Projeto de Lei nº 33/2024
Autor: Vereador Wellington Felipe dos Santos Rezende
PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei n° 6.163.
Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Festas e Comemorações do Município de Caçapava a “Semana Santa", a ser comemorada, anualmente, de acordo com o calendário litúrgico católico.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 13 de junho de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.