LEI Nº 6.144, DE 03 DE MAIO DE 2024

 

Projeto de Lei nº 12/2024
Autor: Vereador Wellington Felipe dos Santos Rezende

 

          Institui e inclui no Calendário Oficial de Festas e Comemorações do Município de Caçapava o "Dia da Paz na Escola".

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6.144

 

Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Festas e Comemorações do Município de Caçapava o "Dia da Paz na Escola", a ser comemorado no dia 20 de abril.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 03 de maio de 2024.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.