LEI Nº 6.143, DE 29 DE ABRIL DE 2024

 

Projeto de Lei Nº 124/2023
Autor: Vereador Yan Lopes de Almeida

 

Inclui no calendário oficial do Município de Caçapava a "Semana do Brigadista".

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA faz saber que a Câmara municipal aprovou e eu, nos termos do artigo 47, § 6º, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei n° 6.143.

 

Art. 1º Fica instituída no calendário oficial do Município de Caçapava a "Semana do Brigadista", a ser comemorada, anualmente, na quarta semana do mês de maio.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

                                                                         

Câmara Municipal de Caçapava, 29 de abril de 2024.

 

Vitor Tadeu Camilo de Carvalho

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.