Projeto de Lei nº 95/2023
Autor: Vereador Yan Lopes de Almeida
PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6126:
Art. 1º Ficam denominadas as 3 (três) pontes da Avenida Brasil, conforme o croqui em anexo e o especificado abaixo:
Ponte 1 – Selma Maria de Oliveira
Ponte 2 – Clea Siqueira Marcondes
Ponte 3 – Professora Ellen Jane Costa (NR)
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 20 de dezembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.