LEI Nº 6.200, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024

 

Projeto de Lei nº 71/2024
Autor: Vereador Wellington Felipe dos Santos Rezende

 

Denomina “Travessa Vitor Expedito da Silva” a via pública que especifica.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6.200:

 

Art. 1º Fica denominada “Travessa Vitor Expedito da Silva” a Travessa 2, localizada no bairro Chácaras Santa Rita.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 03 de setembro de 2024.

 

Pétala Gonçalves Lacerda
Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.