Projeto de Lei nº 97/2023
Autor: Vereador Vitor Tadeu Camilo de Carvalho
PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6111.
Art. 1º Ficam modificados o Artigo 1º e § 1º do Artigo 2° e o Artigo 5º-A da Lei nº 3723, de 06 de agosto de 1999, passando a ter as seguintes redações:
.........................................................................................................
Art. 2º .............................................................................................
.........................................................................................................
I – Tempo máximo de atendimento;
II - Procedimento de retirada da senha;
III – Indicação do órgão receptor das denúncias de irregularidade.
Parágrafo único. Ao lado dos avisos que contenham as recomendações previstas neste artigo, as agências e instituições bancárias e as agências de correios deverão colocar um relógio de parede para a consulta dos clientes….” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação desta lei, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 16 de novembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.